A Pedrazzoli Advocacia é especializada em ações contra o plano de saúde ou Sistema Único de Saúde (SUS).
A Justiça entende que os planos de saúde têm o dever de fornecer medicamentos de alto custo, ainda que não estejam no rol da ANS, sejam de uso off-label, de administração em casa ou possuam alguma restrição de DUT.
Conheça e exerça seus direitos.
Da mesma forma, a Justiça reconhece que o Sistema Único de Saúde (SUS) tem o dever de fornecer medicamentos de alto custo aos pacientes, independentemente do valor.
Caso o paciente tenha o fornecimento do medicamento negado pelo plano de saúde ou pelo SUS, é recomendável procurar um advogado especialista em Direito à Saúde. Esse profissional poderá analisar o caso e a documentação, verificando a possibilidade de ingressar com uma liminar para assegurar o acesso imediato ao tratamento.
Atenção: A recusa do seu plano de saúde ou do SUS é uma prática abusiva e ilegal!
O Poder Judiciário é claro: Negar o fornecimento de medicamentos de alto custo ou tratamentos essenciais representa uma conduta abusiva, colocando em risco a vida e a saúde do paciente. O seu direito à saúde é inegociável.
O plano de saúde TEM o DEVER de cobrir:
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) possuem entendimentos consolidados nesse aspecto: os planos de saúde são obrigados a garantir a cobertura integral de medicamentos e procedimentos indicados pelo seu médico.
O Fim das Desculpas Abusivas (Rol da ANS):
O TJSP é categórico através da Súmula nº 102, que encerra o debate:
“Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento de sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.”
Não importa a desculpa: Se o seu médico prescreveu, o plano deve liberar. O Rol de Procedimentos da ANS é apenas uma lista de cobertura mínima e não pode ser usado para impedir seu tratamento.
Pedrazzoli e Bernardo Advogados, empresa regularmente inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil sob o número: 62.430/SP.
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